A atuação dos profissionais de educação física vem sendo discutida , e uma decisão como esta não é algo inédito , ocorre que esta decisão beneficiou um grande número de profissionais, pois até então , cada educador físico devia recorrer ao judiciário para atuar sem nenhum empecilho.
''João Pessoa, 06/09/2012 –
Licenciados e bacharéis graduados em Educação Física que atuam na
Paraíba poderão exercer a profissão sem nenhum empecilho. É o que
decidiu a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal,
ao julgar procedente o pedido de ação civil pública (ACP) com
antecipação de tutela proposto pela Defensoria Pública da União no
estado (DPU/PB).
De acordo com a defensora federal
responsável pelo caso, Lídia Ribeiro Nóbrega, “foram reconhecidas pela
Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade de se limitar o
exercício da profissão de educador físico”.
Segundo Lídia Nóbrega, os Conselhos
Federal e Regional de Educação Física costumavam impedir licenciados de
trabalharem em academias e bacharéis de atuarem no ensino básico. Ela
explicou que essas restrições eram impostas por meio de atos
administrativos. “Conforme a Constituição Federal, somente a lei em
sentido formal pode estabelecer os critérios que habilitam uma pessoa ao
desempenho da atividade escolhida”, alegou.
Na ação, a defensora solicitou ainda que
o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF/PB) se abstenha
de praticar atos que possam restringir o campo de atuação dos
profissionais graduados (licenciatura e bacharelado). Com a decisão, as
anotações restritivas nas carteiras profissionais já emitidas deverão
ser excluídas sempre que solicitado pelos interessados e as novas
carteiras devem ser emitidas sem qualquer anotação de restrição.
O processo está em tramitação na Justiça Federal e o CREF/PB ainda pode recorrer da decisão.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União''
Defensoria Pública da União''
fonte: http://www.dpu.gov.br